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Apresentação de nossos serviços
O QUE FAZEMOS

 

Celebrante de casamento é o profissional que realiza casamentos com ou sem conotação religiosa, para pessoas das diversas religiões ou mesmo para quem não pertença a nenhuma instituição religiosa ou pessoas que se amam do mesmo gênero.

 

O celebrante faz a cerimônia de forma personalizada, de acordo com o perfil dos noivos, podendo dar a ela um viés mais religioso, ou mais neutro, falando apenas de amor, companheirismo, romantismo, etc.

 

O público que geralmente procura os serviços do celebrante de casamento são noivos de gênero iguais, religiões diferentes, noivos que não possuem nenhuma religião específica, noivos divorciados/separados e também aquelas pessoas que desejam uma cerimônia personalizada e em locais diversos, como clubes, restaurantes, praia, sítio, em casa ou em qualquer lugar que desejem.

Nossa missão como celebrante de casamento é colocar as coisas na ordem e no tempo corretos, para que a celebração seja inesquecível.

 

O “cerimonial” a que faço referência diz respeito especificamente à celebração do seu casamento, que pode ter efeito religioso com ou sem efeito civil. (Veja “Casamento com efeito civil”)

 

Existem muitos profissionais habilitados a realizar a celebração do seu casamento, entre eles, padres, pastores, diáconos, juízes de paz e nós, celebrantes profissionais de casamentos.

 

A escolha deve ser absolutamente livre, consciente e de acordo com as expectativas dos nubentes, para que a celebração, de fato e concretamente, ocorra conforme seus valores, conceitos e mensagem que desejam expressar a todos os presentes no casamento, celebração que certamente ficará marcada na memória de todos – positiva ou negativamente.

 

O celebrante de casamentos  é o profissional que irá, logo após contratado, se tornar um grande amigo do casal e conhecer profundamente suas histórias e de suas famílias, o que fazem, pensam e sentem, o que querem, planejam e sonham, para no dia da celebração, representar os noivos perante todos os convidados e deixar “marcado na história” do novo casal uma celebração marcante, emocionante e inesquecível, que unirá o passado, o presente e o futuro em um único momento: a celebração do seu casamento!

CELEBRAÇÃO PERSONALIZADA

 

O casamento é a realização de um sonho de qualquer pessoa.

 

Cada celebração é única e exclusiva. Fazemos todo esforço para deixar a cerimônia personalizada, de acordo com os sonhos e expectativas dos noivos.

 

É um momento único, inesquecível e que merece toda a atenção e o maior cuidado para que todo o “evento casamento” ocorra conforme a expectativa dos noivos.

 

Ao optar por celebrações diferenciadas, criativas e modernas os noivos estão proporcionando a seus convidados, familiares e amigos muita graça, emoção e clima de romantismo associado a um ambiente escolhido para este momento especial, irão contar a sua história de amor, isso ficara gravado nas mentes, jamais será esquecido e todos se sentirão gratificados por momentos de ternura, leveza e contagiados pelo amor e paixão.

O Celebrante Ari Santos tem como objetivo a criação de toda a cerimonia, vai conhecer as ideias, conceitos e desejos dos noivos, fazendo com que tudo se concretize em uma cerimônia marcante, inesquecível e personalizada.

 

A celebração será “a cara” dos noivos, construída e executada para marcar um dos momentos mais importantes de todo o casamento, senão, o momento mais importante de todos!

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O Celebrante de Casamentos irá desenvolver junto aos noivos uma série de atividades relativas à celebração, suscetíveis de alterações em tudo o que interessar aos noivos, que são os “atores principais”.

 

  • Antes do dia do casamento, iremos nos reunir com os noivos, quantas vezes forem necessárias. Damos e ouvimos sugestões que, juntas, produzem sempre um evento único.

  • A cerimônia será sempre muito agradável e dentro de um bom senso. Não será um cerimonial longo e cansativo. Tudo acontecerá com naturalidade dentro da evolução normal que a cerimônia exige.

  • Falaremos das bases do casamento, o significado das alianças, os dois se tornando um e dos sonhos que podem ser construídos quando há amor, amizade, união e respeito.

  • Não entraremos em aspectos doutrinários de uma religião específica, respeitando a crença de cada um dos presentes. Valorizamos, sim, a pessoa humana e às famílias que vão estar presentes no evento, sem melindre de raça, credo ou opção de gênero.

  • Cada cerimônia é única e exclusiva. Fazemos uma cerimônia personalizada, de acordo com os sonhos e anseio dos noivos.

O celebrante profissional de casamentos pode realizar a celebração no local em que os nubentes desejarem.

Atualmente os casais estão optando por lugares alternativos, como clubes, restaurantes, sítios, praias, residências, enfim, em qualquer lugar que os nubentes escolham.

 

Essa tendência favorece o evento como um todo, pois as celebrações civil e religiosa, bem como o almoço ou jantar, e a festa, todos, assim, podem ser realizados em um único local, facilitando e otimizando o tempo e conforto dos noivos, familiares e convidados.

 

* Fazemos a cerimônia religiosa e cerimônia civil juntas, em um único momento e local. Assim, em uma mesma celebração, haverá o reconhecimento do casamento sob os efeitos religioso e civil.

 

O Celebrante, logo após contratado pelos noivos, auxiliará em todo o processo de habilitação para o casamento, orientando quanto à forma, prazos e documentos a serem apresentados a autoridade civil competente para o registro civil do casamento.

 

Veja o tema “Celebração de casamento com efeito civil” e conheça o que a lei exige para que o casamento seja válido.

 

Da mesma forma que a cerimônia, também essas questões legais serão cuidadas pelo Celebrante, que orientará os noivos do início ou fim do processo legal que o casamento com efeito civil requer.

CASAMENTO COM EFEITO CIVIL

 

Os noivos tem optado por realizarem a cerimônia religiosa juntamente com a cerimônia civil, no mesmo local, em uma única celebração, o que traz inúmeras vantagens:

 

Os noivos eliminam ir até o cartório na semana do seu casamento, para se “casarem civilmente”;

 

Fica elegante fazer as duas cerimônias simultaneamente e no mesmo local;

Os noivos economizam com a taxa de diligência do juiz de paz, caso desejem realizar a cerimônia civil em local diverso do Cartório de Registro das Pessoas Naturais de seu domicílio;

 

Os noivos também economizam com roupas e demais gastos para a cerimônia civil, caso a mesma seja realizada separadamente da religiosa;

 

No tocante ao casamento com efeito civil, nossa atuação dispensa a celebração do casamento civil (que normalmente seria realizado no Cartório de Registro das Pessoas Naturais, ou, em outro local diverso, através de diligência do Juiz de Paz), e pode ser desenvolvida no local da festa.

Na condição de ministro religioso temos fé pública para realizar a cerimônia de casamento religioso com efeito civil no local da festa, seguindo todos os procedimentos legais.

 

Porém nossa celebração dispensa, de forma alguma, a habilitação do casal no Cartório de Registro das Pessoas Naturais para obtenção do efeito civil, e o correspondente registro em livro próprio, cumprindo-se as formalidades previstas na legislação civil.

 

Após o casamento que celebramos, expedimos “Termo de Casamento Religioso com Efeito Civil”, que deverá ser encaminhado ao Cartório de Registro das Pessoas Naturais, mais próximo da residência de um dos nubentes, para obtenção da certidão civil de casamento.

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​Orientações para o casamento com efeito civil (processo de habilitação)

 

1. Você precisa agilizar os “proclames de casamento” no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais responsável pela área do domicílio de um dos noivos (geralmente não precisa de nenhum requerimento especial para isso);

  • Não se perca no tempo, o prazo que eu recomendo é de 90 dias que antecedem a data da cerimônia;

  • Se já passou desse prazo não se desespere, mas no mínimo é necessário 30 dias de antecedência. Lembre-se que os cartórios estão sempre com muitas demandas, e ainda tem um prazo de 15 dias para analisar o pedido;

  •  

2. Você vai precisar para entrar com a solicitação no cartório:

  • Carteira de Identidade dos noivos (Originais);

  • Certidão de Registro de Nascimento Original (ou, no caso de se tratar de segunda via, com no máximo 06 meses da data de expedição, pelo cartório da cidade onde cada noivo nasceu);

  • Comprovante de residência dos noivos (recente);

  • Participação de 02 testemunhas maiores de 18 anos para atestarem que nada impede a solicitação de casamento de vocês (peça para que os mesmos levem suas carteiras de identidade e comprovantes de residência);

  • Pagar a taxa que o cartório vai emitir e comprovar o pagamento;

3. É preciso pensar se um, ambos ou nenhum dos noivos fará a inclusão do sobrenome do companheiro no seu nome de registro;

  • É tradição que a companheira inclua o sobrenome da família do marido, mas não é obrigatório. Hoje, também é permitido que o companheiro inclua o sobrenome da família da esposa;

  • Lembre-se que não pode suprimir um nome, e sim acrescentar. E depois da celebração do casamento, todos os outros documentos devem ser atualizados (isso dá um pouco de trabalho);

 

4. Depois de entrar com os papéis, no prazo estabelecido por lei, o cartório fará a publicação no Diário Oficial, e emitirá a Certidão de Habilitação para Casamento Civil;

  • A validade da Certidão de Habilitação geralmente é de 90 dias;

  • De posse dessa Certidão de Habilitação você deve encaminhá-la ao Celebrante. É baseado nessa habilitação que o celebrante fará o termo de casamento religioso com efeito civil, que posteriormente será assinado no dia do evento.

 

Não deixe para fazer isso de última hora. A antecipação vai ser sua aliada, quanto mais próximo do casamento, mais atarefados ficam os noivos.

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Termo de Casamento Religioso com Efeito Civil

 

O Termo de Casamento Religioso com Efeito Civil é o documento confeccionado para atestar a realização do casamento, assinada pelos noivos, pelo celebrante e pelas testemunhas no dia da celebração. Não confundir com a Certidão de Habilitação – que é o documento expedido pelo cartório, autorizando os noivos a efetuarem o casamento.

 

É necessário constar 02 testemunhas (excepcionalmente, conforme o Cartório, poderão ser 04 testemunhas), que deverão ser relacionadas com seus respectivos dados civis e endereço completo. Além das testemunhas é opcional a relação dos padrinhos.

 

Para efeito civil, torna-se obrigatório o reconhecimento de assinatura do Celebrante em cartório onde ele tenha firma registrada.

 

O Celebrante deixará esse Termo com a cerimonialista ou com alguma pessoa de confiança dos noivos. O Termo deve ser entregue no cartório de origem onde foi dada entrada de papéis para o casamento. Recomendo não ultrapassar o prazo de 08 dias.

 

Só então o cartório definirá o prazo que os noivos finalmente poderão pegar a Certidão de Casamento.​

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